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Como podemos te ajudar

Mais de 10 anos de formação, especialista em inventários judicial e extrajudicial. Atendimento físico e online.

Oferecemos a expertise para fornecer todo o suporte necessário em questões de inventário, partilha de bens e herança em Campinas e On-Line para todo Brasil. Seja para um inventário extrajudicial ou judicial, divisão de bens, ou questões relacionadas à herança, estamos aqui para ajudar.

Nossos serviços abrangem uma ampla gama de necessidades jurídicas, incluindo:

Inventário judicial

Inventário extrajudicial

Inventário negativo

Partilha de bens

Divisão de bens em vida

Doação de bens em vida

Com profissionalismo e comprometimento, nossa equipe está preparada para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer a assistência legal necessária em cada etapa do processo.

Conte conosco para uma assessoria jurídica eficaz e dedicada.

Maria Célia T Ferreira

Advogada fundadora do escritório de advocacia Maria Célia T Ferreira, formada pela Faculdade Pontifícia Universidade Católica de Campinas -PUC-CAMPINAS, inscrita na OAB/SP sob o número 334.039.

Perguntas Frequentes

É muito comum as pessoas se sentirem inseguras após o falecimento de um ente querido. Muitas dúvidas surgem com relação aos bens deixados pelo falecido. 

A transmissão dos bens ocorre na hora da morte, ou seja, os herdeiros já passam a ser os novos destinatários dos bens. E, será através do inventário que se apurará quais os bens deixados pelo falecido.

O inventário é um procedimento legal que tem por finalidade identificar quais os bens ,direitos e obrigações deixados pelo falecido para posterior partilha entre seus herdeiros. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada um dos herdeiros.
Sim, A abertura do inventário é obrigatória. Você deve ficar atento ao prazo de abertura, caso contrário ficará sujeito a multa do imposto e os bens ficarão bloqueados, não podendo ser vendidos.

O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. Se o processo de inventário não for requerido, como vimos, pode gerar multas.

Saiba que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Geralmente, a estimativa para a resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso.

A multa a ser aplicada dependerá de qual estado da federação que o bem encontra- se localizado. Ela é calculada com base em um percentual sobre o Impostotransmissão Causa Mortis e Doações – Em São Paulo, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD. O ITCMD no estado de São Paulo é de 4% sobre o valor total dos bens.
O valor a ser pago é, em geral, o valor do ITCMD, a depende do seu estado. O valor é pago sobre o total de bens deixados pelo falecido.

Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

INVENTÁRIO JUDICIAL – é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. O processo judicial acaba por geralmente ser mais lento, principalmente quando existirem divergências e conflitos entre os herdeiros Segundo o Código de Processo Civil. Essa modalidade é obrigatória quando os herdeiros não estão acordados entre si sobre o destino dos bens, existindo litígio, o inventário judicial é a via a ser escolhida.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL -, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros e que todos eles tenham plena capacidade civil . Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.

Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens. Nessas situações, é aberto um INVENTÁRIO NEGATIVO com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio e consequentemente de dívidas

Essa é uma pergunta muito frequente. Saiba que, se o falecido deixou dívidas, primeiro se paga os credores do falecido. Se os bens existentes não forem suficientes para pagar a dívida, o restante do valor devido não será pago. Os herdeiros só receberam suas partes após o pagamento de todas as dívidas. No entanto, não herdam dívidas superiores aos bens deixados pelo falecido.

Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.

No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:

  • Certidão de óbito do cartório competente;
  • Certidão de casamento atualizada para os casados;
  • Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
  • Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
  • Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
  • Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido;
  • Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
  • Comprovante do último domicílio.

 

Além desses itens, o juiz pode exigir outras certidões, como certidões de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos em nome do falecido. Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.

Sim, o cônjuge do herdeiro deve assinar o inventário judicial, sobretudo quando o regime de bens do casamento é de comunhão parcial ou comunhão universal, pois isso afeta a divisão dos bens em relação aos demais herdeiros.
O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio. É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado.
O plano de partilha é um documento jurídico que detalha como distribuir os bens do falecido entre os herdeiros. Este documento deve refletir as determinações legais ou testamentárias (se houver testamento) e apresentar a divisão equitativa dos bens conforme as quotas de cada herdeiro.
O plano de partilha é importante porque estabelece de forma clara e objetiva a divisão dos bens, evitando assim conflitos e desentendimentos futuros entre os herdeiros. Além disso, ele serve como uma garantia de que todos os herdeiros receberão sua parte da herança conforme o estabelecido legalmente ou pelo testamento do falecido. O plano de partilha também é importante para o juiz analisar e aprovar a divisão dos bens, dando prosseguimento à finalização do inventário judicial.
O plano de partilha requer a assistência de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O primeiro passo é um levantar todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Feito o levantamento, o advogado deve dialogar com todos os herdeiros para entender suas expectativas e, se possível, chegar a um consenso sobre a divisão dos bens. É preciso redigir o plano de forma clara, especificando cada bem e a quem será atribuído, sempre respeitando as quotas partes legais de cada herdeiro. Após a elaboração, o advogado deve submeter o plano de partilha à aprovação do juiz responsável pelo processo de inventário judicial. É importante que todos os herdeiros concordem com o plano proposto, para o processo transcorrer de forma mais tranquila e eficaz.

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