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Oferecemos a expertise para fornecer todo o suporte necessário em questões de inventário, partilha de bens e herança em Campinas e On-Line para todo Brasil. Seja para um inventário extrajudicial ou judicial, divisão de bens, ou questões relacionadas à herança, estamos aqui para ajudar.
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É muito comum as pessoas se sentirem inseguras após o falecimento de um ente querido. Muitas dúvidas surgem com relação aos bens deixados pelo falecido.
A transmissão dos bens ocorre na hora da morte, ou seja, os herdeiros já passam a ser os novos destinatários dos bens. E, será através do inventário que se apurará quais os bens deixados pelo falecido.
O processo de inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento da pessoa, segundo o Código do Processo Civil. Se o processo de inventário não for requerido, como vimos, pode gerar multas.
Saiba que esse é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução. Geralmente, a estimativa para a resolução é de um ano nos inventários judiciais, podendo variar para mais ou para menos a depender do caso.
Existem dois tipos de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
INVENTÁRIO JUDICIAL – é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. O processo judicial acaba por geralmente ser mais lento, principalmente quando existirem divergências e conflitos entre os herdeiros Segundo o Código de Processo Civil. Essa modalidade é obrigatória quando os herdeiros não estão acordados entre si sobre o destino dos bens, existindo litígio, o inventário judicial é a via a ser escolhida.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL -, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros e que todos eles tenham plena capacidade civil . Havendo todos os requisitos para a realização do inventário extrajudicial, é possível escolher a modalidade desejada. Caso contrário, será preciso adotar, necessariamente, a modalidade judicial.
Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens. Nessas situações, é aberto um INVENTÁRIO NEGATIVO com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio e consequentemente de dívidas
Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.
No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
Além desses itens, o juiz pode exigir outras certidões, como certidões de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos em nome do falecido. Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
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